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Jurisprudência


TRF2 0156732-15.2015.4.02.5101 01567321520154025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ANUIDADES. OAB. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. 1. A sentença julgou extinto o processo, nos termos dos artigos 257 e 267, I, do Código de Processo Civil. 2. A extinção do processo por abandono da causa demanda a prévia intimação pessoal do autor para suprir o vício em 48 (quarenta e oito) horas. Precedentes. 3. A sentença não merece prosperar, já que não houve intimação pessoal da OAB. 4. A pelação provida.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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