TRF2 0156732-15.2015.4.02.5101 01567321520154025101
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ANUIDADES. OAB. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO
PESSOAL. AUSÊNCIA. 1. A sentença julgou extinto o processo, nos termos dos
artigos 257 e 267, I, do Código de Processo Civil. 2. A extinção do processo
por abandono da causa demanda a prévia intimação pessoal do autor para suprir
o vício em 48 (quarenta e oito) horas. Precedentes. 3. A sentença não merece
prosperar, já que não houve intimação pessoal da OAB. 4. A pelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. ANUIDADES. OAB. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO
PESSOAL. AUSÊNCIA. 1. A sentença julgou extinto o processo, nos termos dos
artigos 257 e 267, I, do Código de Processo Civil. 2. A extinção do processo
por abandono da causa demanda a prévia intimação pessoal do autor para suprir
o vício em 48 (quarenta e oito) horas. Precedentes. 3. A sentença não merece
prosperar, já que não houve intimação pessoal da OAB. 4. A pelação provida.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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