TRF2 0156818-60.2014.4.02.5120 01568186020144025120
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA SOBRE O MESMO OBJETO. SUSPENSÃO
DA AÇÃO INDIVIDUAL. ART. 104 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. MILITAR DO ANTIGO
DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE), DA
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR (GCEF) E DA GRATIFICAÇÃO
POR RISCO DE VIDA (GRV). LEIS Nº 10.486/2002, Nº 11.134/2005, Nº 11.663/2008,
Nº 12.086/2009. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. 1. Apelação cível contra decisão
que julga improcedente pedido de revisão de pensão por morte a fim de incluir
nos proventos a vantagem pecuniária especial (VPE), a gratificação de condição
especial de função militar (GCEF) e a gratificação por risco de vida (GRV),
bem como o pagamento dos valores atrasados a militares ou pensionistas do
antigo Distrito Federal. 2. O art. 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
é inaplicável ao caso dos autos, visto que a ação coletiva foi proposta em
2008, enquanto a ação individual foi ajuizada em 2014. (TRF2, Órgão Especial,
AC 201150010033792, Rel. Des. Fed. POUL ERIK DYRLUND, E-DJF2R 22.4.2015) 3. A
teor do disposto no §2º do art. 65 da Lei nº 10.486/2002, somente as vantagens
concedidas por esse diploma legal foram estendidas aos militares do antigo
Distrito Federal, motivo pelo qual a GCEF, a VPE e a GRV, respectivamente,
instituídas pelas Leis nº 10.874/2004, nº 11.134/2005 e nº 12.086/2009 não
são devidas no presente caso. Precedentes: STJ (2ª Turma, AgRg no REsp
1422942, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 19.8.2014); deste E. TRF
(6ª Turma Especializada, ApelReex 201451171850412, Rel. Des. Fed. GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, E-DJF2R 10.7.2015; 7ª Turma Especializada, ApelReex
201251010487967, Rel. Des. Fed. JOSÉ ANTÔNIO NEIVA, E-DJF2R 16.12.2013; 8ª
Turma Especializada, AC 200951010143003, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA
SILVA, E-DJF2R 26.3.2015). 4. A correspondência entre regimes remuneratórios
necessita de disposição legal expressa e as Leis nº 11.134/2005, nº 11.663/2008
e nº 12.086/2009 não fazem qualquer referência aos militares do antigo Distrito
Federal para concessão dos benefícios pleiteados. 5. Apelação não provida. 1
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA SOBRE O MESMO OBJETO. SUSPENSÃO
DA AÇÃO INDIVIDUAL. ART. 104 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. MILITAR DO ANTIGO
DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL (VPE), DA
GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR (GCEF) E DA GRATIFICAÇÃO
POR RISCO DE VIDA (GRV). LEIS Nº 10.486/2002, Nº 11.134/2005, Nº 11.663/2008,
Nº 12.086/2009. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. 1. Apelação cível contra decisão
que julga improcedente pedido de revisão de pensão por morte a fim de incluir
nos proventos a vantagem pecuniária especial (VPE), a gratificação de condição
especial de função militar (GCEF) e a gratificação por risco de vida (GRV),
bem como o pagamento dos valores atrasados a militares ou pensionistas do
antigo Distrito Federal. 2. O art. 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
é inaplicável ao caso dos autos, visto que a ação coletiva foi proposta em
2008, enquanto a ação individual foi ajuizada em 2014. (TRF2, Órgão Especial,
AC 201150010033792, Rel. Des. Fed. POUL ERIK DYRLUND, E-DJF2R 22.4.2015) 3. A
teor do disposto no §2º do art. 65 da Lei nº 10.486/2002, somente as vantagens
concedidas por esse diploma legal foram estendidas aos militares do antigo
Distrito Federal, motivo pelo qual a GCEF, a VPE e a GRV, respectivamente,
instituídas pelas Leis nº 10.874/2004, nº 11.134/2005 e nº 12.086/2009 não
são devidas no presente caso. Precedentes: STJ (2ª Turma, AgRg no REsp
1422942, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 19.8.2014); deste E. TRF
(6ª Turma Especializada, ApelReex 201451171850412, Rel. Des. Fed. GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, E-DJF2R 10.7.2015; 7ª Turma Especializada, ApelReex
201251010487967, Rel. Des. Fed. JOSÉ ANTÔNIO NEIVA, E-DJF2R 16.12.2013; 8ª
Turma Especializada, AC 200951010143003, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA
SILVA, E-DJF2R 26.3.2015). 4. A correspondência entre regimes remuneratórios
necessita de disposição legal expressa e as Leis nº 11.134/2005, nº 11.663/2008
e nº 12.086/2009 não fazem qualquer referência aos militares do antigo Distrito
Federal para concessão dos benefícios pleiteados. 5. Apelação não provida. 1
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO