TRF2 0156913-50.2014.4.02.5101 01569135020144025101
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO TRF. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC. ART. 223, DO REGIMENTO INTERNO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Consoante inteligência do art. 557, § 1º, do CPC
e do art. 223, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal, somente
é cabível agravo interno em face das decisões proferidas pelo Presidente do
Tribunal, do Plenário, de Seção Especializada ou de Turma, ou por decisão
monocrática de Relator. 2. Dessa forma, de acórdão proferido por Turma não
cabe agravo interno. 3. Não incide o princípio da fungibilidade recursal em
caso de ausência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível 4. Agravo
interno não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO TRF. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC. ART. 223, DO REGIMENTO INTERNO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Consoante inteligência do art. 557, § 1º, do CPC
e do art. 223, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal, somente
é cabível agravo interno em face das decisões proferidas pelo Presidente do
Tribunal, do Plenário, de Seção Especializada ou de Turma, ou por decisão
monocrática de Relator. 2. Dessa forma, de acórdão proferido por Turma não
cabe agravo interno. 3. Não incide o princípio da fungibilidade recursal em
caso de ausência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível 4. Agravo
interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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