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Jurisprudência


TRF2 0156913-50.2014.4.02.5101 01569135020144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO TRF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC. ART. 223, DO REGIMENTO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Consoante inteligência do art. 557, § 1º, do CPC e do art. 223, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal, somente é cabível agravo interno em face das decisões proferidas pelo Presidente do Tribunal, do Plenário, de Seção Especializada ou de Turma, ou por decisão monocrática de Relator. 2. Dessa forma, de acórdão proferido por Turma não cabe agravo interno. 3. Não incide o princípio da fungibilidade recursal em caso de ausência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível 4. Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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