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Jurisprudência


TRF2 0157056-05.2015.4.02.5101 01570560520154025101

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/RJ. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela OAB/RJ contra sentença que determinou o cancelamento da distribuição da presente execução fiscal, nos termos dos artigos 257 e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil/73, tendo em vista que o exequente, ora apelante, deixou de realizar o preparo inicial no prazo de 30 dias após ter dado entrada no feito. 2. A alegação de que o prazo para o cumprimento da determinação do juízo de origem seria exíguo não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional. A este respeito, salienta-se que o Magistrado a quo esperou por cerca de 3 (três) meses entre a data do protocolo e a da sentença terminativa. 3. Não é razoável que o Poder Judiciário fique ad eternum aguardando o recolhimento voluntário das custas iniciais, uma vez que até a presente data o autor não o fez e não há expectativa de que irá fazê- lo, devendo, assim, ser cancelada a distribuição do feito. 4. O Superior Tribunal de Justiça, mutatis mutandis, já se manifestou no sentido de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o recolhimento das custas judiciais, o juiz deverá determinar o cancelamento da distribuição. (Precedentes: STJ, AgRg nos EDcl no REsp nº 1.274.329/PR, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe 30/11/2015; STJ, AgRg no AgRg no Ag nº 1.375.094RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO Quarta Turma, julgado em 26/08/2014, DJe 01/10/2014; STJ, AgRg no AREsp nº 262.165/RS, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 01/10/2013, DJe 15/10/2013). 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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