TRF2 0157077-78.2015.4.02.5101 01570777820154025101
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ART. 290 DO
CPC/2015. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. De acordo com o art. 290 do CPC/2015
"será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de
seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em
15 (quinze) dias". 2. Assim, impõe-se a anulação da sentença que extingue
o feito sem resolução do mérito por ausência de recolhimento das custas
iniciais sem oportunizar a parte autora o seu pagamento. 3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ART. 290 DO
CPC/2015. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. De acordo com o art. 290 do CPC/2015
"será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de
seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em
15 (quinze) dias". 2. Assim, impõe-se a anulação da sentença que extingue
o feito sem resolução do mérito por ausência de recolhimento das custas
iniciais sem oportunizar a parte autora o seu pagamento. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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