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Jurisprudência


TRF2 0157077-78.2015.4.02.5101 01570777820154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ART. 290 DO CPC/2015. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. De acordo com o art. 290 do CPC/2015 "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". 2. Assim, impõe-se a anulação da sentença que extingue o feito sem resolução do mérito por ausência de recolhimento das custas iniciais sem oportunizar a parte autora o seu pagamento. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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