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Jurisprudência


TRF2 0157372-52.2014.4.02.5101 01573725220144025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSIONISTA DE POLICIAL MILITAR DO ANTIGO DF. REAJUSTE DE 43,59%. DECRETO Nº 28.371/2007. EQUIPARAÇÃO COM OS ATUAIS MEMBROS DA PMDF. LEI Nº 10.486/2002. IMPOSSIBILIDADE. 1. A autora é pensionista de ex-policial militar do antigo Distrito Federal (Estado da Guanabara) e postula reajuste remuneratório por equiparação aos Policiais Militares do atual Distrito Federal no percentual de 43,59% que foi instituído pelo Decreto nº 28.371/2007. 2. Analisando as razões recursais da União Federal, verifica-se que, para além de não ter havido o enfrentamento dos fundamentos jurídicos articulados pela juíza sentenciante, o representante do ente federativo utiliza-se de argumentos totalmente dissociados da realidade do processo, tais como: (i) a afirmação de que a autora pertenceria ao quadro de pensionistas de bombeiro militar do atual Distrito Federal e (ii) a alegação de que a autora não teria direito à incorporação da vantagem denominada 'diária de asilado', pedido estranho ao processo. 3. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que as razões de apelação dissociadas daquilo que foi decidido pela sentença equiparam-se à ausência de fundamentação de fato e de direito, exigidos pelo artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, como sendo requisitos de regularidade formal da apelação, impondo-se o não conhecimento do recurso. 4. O nascedouro do direito pleiteado é o Decreto nº 28.371/2007, assinado pelo Governador do atual Distrito Federal (Brasília), cujo artigo 1º dispõe que: "Fica autorizada a inclusão de parcela na folha de pagamento dos servidores e militares ativos, aposentados e beneficiários de pensão, integrantes das Carreiras de Delegado de Polícia, Policial Civil, Policial Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, correspondente ao índice estabelecido nos Anexos I, II e III, a título de antecipação da remuneração do mês de novembro de 2007". 5. Verifica-se que o Decreto nº 28.371, de 23 de outubro de 2007 destinou-se apenas a incluir na folha de pagamento de novembro de 2007 reajuste que seria concedido pela Medida Provisória nº 401/2007, posteriormente convertida na Lei nº 11.663/2008, retroativo a setembro daquele ano. 6. Note-se que o referido decreto não concedeu, e nem poderia, por se tratar de norma secundária, qualquer reajuste de vencimento (soldo), tratando apenas de antecipação de remuneração. 7. Dado provimento à remessa necessária. Apelação não conhecida. 1

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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