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Jurisprudência


TRF2 0157499-53.2015.4.02.5101 01574995320154025101

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA DA EXORDIAL. FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS FATOS E DAS CONDUTAS IMPUTADAS AOS RÉUS. 1- Trata-se de remessa necessária, tida por interposta, e de recurso de apelação interposto por Sohumana Sociedade Humanitária Nacional (fls.86/99) contra sentença que indeferiu a exordial e julgou extinta a presente "Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos ao Patrimônio Público e Social do Brasil e Por Infração da Ordem Econômica e Outros Interesses Difusos", ajuizada pela Apelante em face da Vale S/A, Valepar S/A, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, BNDES e BNDESPAR, nos termos do inciso I do art.330 e do inciso I do art.485 do Código de Processo Civil. 2- É inepta a exordial cuja causa de pedir, confusa e genérica, não descreve ato concreto imputável aos Réus, limitando-se a divagações acerca de suposto baixo valor em que a Vale S.A teria sido vendida, às isenções ficais concedidas e à contrapartida supostamente paga em financiamento de campanhas, argumentos que, lançados descompromissadamente, tornaram- se um emaranhado de informações imprestável para vencer a inércia jurisdicional. 3- A instrução processual não é momento para se definir a causa de pedir que, por traçar o limite fático dentro do qual a parte ré irá engendrar a sua defesa, deve ser descrita em toda a sua extensão desde a inicial, sob pena de cerceamento do direito de defesa. 4- Deve ser repelida a utilização da tutela coletiva como instrumento de autopromoção midiática, ceifando-se desde o início demandas que, ajuizadas em face de figuras de grande visibilidade política e instituições governamentais de alto escalão, se valem de fundamentação genérica, colhida em sua maioria de opiniões jornalísticas cuja veracidade não é esclarecida. Ações ajuizadas nestes moldes são temerárias e enfraquecem o importante papel da ação civil pública. 5- Remessa Necessária e recurso de apelação desprovidos.

Data do Julgamento : 10/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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