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Jurisprudência


TRF2 0157685-13.2014.4.02.5101 01576851320144025101

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MENOR INCAPAZ. FILHA DE MILITAR. GRAVE ESTADO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. CONVERSÃO EM SERVIÇO DE "HOME CARE". RELATÓRIO MÉDICO. ANUÊNCIA. HIPÓTESE DE URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. INTEGRALIDADE NO ATENDIMENTO. ARTIGOS 5º, 6º, 196 E 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEI Nº 8.069/90. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ARTIGO 1º DA CARTA MAGNA. PREVALÊNCIA. DECRETO Nº 92.512/86 E PORTARIA Nº 653/2005. INAPLICABILIDADE. DIANTE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DESPROVIDOS. I - Remessa oficial e apelação interposta pela União Federal, em face da sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento do dever do Estado em fornecer à menor incapaz tratamento multidisciplinar, sob a forma de "home care". II - A autora - menor incapaz, dependente de militar - apresenta grave estado de saúde, com quadro de má formação congênita e ausência de movimento respiratório espontâneo, com necessidade de ventilação mecânica para sobreviver. III - Registrado em laudo médico anuência para internação domiciliar. IV - Serviço de "home care" justificado, pelo risco de se vir a contrair infecção hospitalar, fatal para a hipótese, daí evidenciada a urgência da situação. V - Previsão Constitucional - artigos 196 e 198 e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90 - no que se refere ao provimento das condições indispensáveis às garantias do direito à saúde e do atendimento integral à menor paciente. VI - Inaplicabilidade do Decreto 92.512/86 e da Portaria nº 653/2005, diante da situação de emergência e gravidade impostas, eis a prevalência do direito à vida, garantido constitucionalmente, consoante artigo 5º da Carta Magna. VII - Impõe-se a manutenção da Sentença em respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Inteligência do artigo 1º da Constituição Federal. VIII - Não configurada a violação ao Princípio da Isonomia, por se apresentar a Sentença devidamente justificada pela garantia fundamental do direito à saúde, nos termos do artigo 6º, da Constituição Federal. IX - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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