TRF2 0157849-70.2017.4.02.5101 01578497020174025101
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - INPI - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
- DEMORA DE 1 ANO PARA JULGAMENTO - VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO -
INFRINGÊNCIA AO ART. 49 DA LEI Nº 9.784/99 - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA
DESPROVIDAS. I - O art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal,
acrescentado pela EC nº 45/2004, assegura a razoável duração do processo
administrativo e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. II - O
art. 49 da Lei nº 9.784/1999 determina que a Administração decida os processos
administrativos de sua atribuição no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual
período. III - Não se aplica o artigo 224 da LPI ao caso, vez que se refere
aos prazos a serem cumpridos pelos administrados, e não pela Autarquia. IV
- A demora injustificada do INPI de cerca de 13 anos para analisar pedidos
de concessão de patentes apresentados pela impetrante a autoriza a buscar
a tutela do Poder Judiciário, para fazer valer seus direitos, revelando-se
correta a sentença que concedeu a segurança. V - Apelação e remessa necessária
desprovidas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - INPI - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
- DEMORA DE 1 ANO PARA JULGAMENTO - VIOLAÇÃO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO -
INFRINGÊNCIA AO ART. 49 DA LEI Nº 9.784/99 - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA
DESPROVIDAS. I - O art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal,
acrescentado pela EC nº 45/2004, assegura a razoável duração do processo
administrativo e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação. II - O
art. 49 da Lei nº 9.784/1999 determina que a Administração decida os processos
administrativos de sua atribuição no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual
período. III - Não se aplica o artigo 224 da LPI ao caso, vez que se refere
aos prazos a serem cumpridos pelos administrados, e não pela Autarquia. IV
- A demora injustificada do INPI de cerca de 13 anos para analisar pedidos
de concessão de patentes apresentados pela impetrante a autoriza a buscar
a tutela do Poder Judiciário, para fazer valer seus direitos, revelando-se
correta a sentença que concedeu a segurança. V - Apelação e remessa necessária
desprovidas.
Data do Julgamento
:
04/12/2018
Data da Publicação
:
12/12/2018
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Observações
:
CF DESP FLS 539 (ITEM 24).
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