TRF2 0158054-70.2015.4.02.5101 01580547020154025101
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL APENAS DIANTE DE ABANDONO
UNILATERAL DA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE DA EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO. - O
art. 267, § 1º, do antigo CPC, ou o art. 485, § 1º, do novo CPC, e o Enunciado
nº 240 da Súmula do STJ, são aplicáveis apenas quando os fundamentos do
decisum e as regras nele evocadas, em conjunto, revelam o reconhecimento de
abandono unilateral da causa. - Especificamente sobre sobre o não-pagamento
(mediante preparo) de custas processuais, passível de ensejar o cancelamento
da distribuição na forma do art. 257 do antigo CPC ou do art. 290 do novo CPC,
não é necessária a intimação pessoal do sujeito ativo processual, entendimento
este corroborado quando da apreciação do REsp repetitivo nº 1.361.811/RS
(Temas nºs 674, 675 e 676), STJ, Corte Especial, Rel. Min. PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, julg. em 04/03/2015. - Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL APENAS DIANTE DE ABANDONO
UNILATERAL DA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE DA EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO. - O
art. 267, § 1º, do antigo CPC, ou o art. 485, § 1º, do novo CPC, e o Enunciado
nº 240 da Súmula do STJ, são aplicáveis apenas quando os fundamentos do
decisum e as regras nele evocadas, em conjunto, revelam o reconhecimento de
abandono unilateral da causa. - Especificamente sobre sobre o não-pagamento
(mediante preparo) de custas processuais, passível de ensejar o cancelamento
da distribuição na forma do art. 257 do antigo CPC ou do art. 290 do novo CPC,
não é necessária a intimação pessoal do sujeito ativo processual, entendimento
este corroborado quando da apreciação do REsp repetitivo nº 1.361.811/RS
(Temas nºs 674, 675 e 676), STJ, Corte Especial, Rel. Min. PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, julg. em 04/03/2015. - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
29/07/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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