main-banner

Jurisprudência


TRF2 0158054-70.2015.4.02.5101 01580547020154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL APENAS DIANTE DE ABANDONO UNILATERAL DA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE DA EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO. - O art. 267, § 1º, do antigo CPC, ou o art. 485, § 1º, do novo CPC, e o Enunciado nº 240 da Súmula do STJ, são aplicáveis apenas quando os fundamentos do decisum e as regras nele evocadas, em conjunto, revelam o reconhecimento de abandono unilateral da causa. - Especificamente sobre sobre o não-pagamento (mediante preparo) de custas processuais, passível de ensejar o cancelamento da distribuição na forma do art. 257 do antigo CPC ou do art. 290 do novo CPC, não é necessária a intimação pessoal do sujeito ativo processual, entendimento este corroborado quando da apreciação do REsp repetitivo nº 1.361.811/RS (Temas nºs 674, 675 e 676), STJ, Corte Especial, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julg. em 04/03/2015. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
Mostrar discussão