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Jurisprudência


TRF2 0158058-10.2015.4.02.5101 01580581020154025101

Ementa
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ABANDONO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 485, § 1º, DO CPC. 1. O fato de ter não ter sido possível realizar a citação no endereço fornecido, não configura ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Na verdade, em caso de lapso temporal de 30 (trinta) dias sem realizar ato ou diligência que lhe competia, restaria caracterizado o abandono da causa, para o qual a lei exige a intimação pessoal, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Precedentes. 2. Foi aberta vista para a OAB se manifestar, sendo certo que antes mesmo do esgotamento do prazo de 30 dias foi certificado que não houve manifestação da autora. Assim, não houve o abandono da causa por 30 dias e muito menos restou demonstrado ter sido a autora intimada da forma preconizada no art. 485, § 1º, do CPC, isto é, com a advertência e respeitado prazo nele estabelecido. Restou, portanto, configurado o vício processual, uma vez que extinto indevidamente o processo. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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