TRF2 0158058-10.2015.4.02.5101 01580581020154025101
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXECUÇÃO. ABANDONO DA
CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ABANDONO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 485, § 1º, DO CPC. 1. O fato
de ter não ter sido possível realizar a citação no endereço fornecido, não
configura ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo. Na verdade, em caso de lapso temporal de 30 (trinta)
dias sem realizar ato ou diligência que lhe competia, restaria caracterizado
o abandono da causa, para o qual a lei exige a intimação pessoal, nos termos
do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Precedentes. 2. Foi aberta vista para
a OAB se manifestar, sendo certo que antes mesmo do esgotamento do prazo
de 30 dias foi certificado que não houve manifestação da autora. Assim,
não houve o abandono da causa por 30 dias e muito menos restou demonstrado
ter sido a autora intimada da forma preconizada no art. 485, § 1º, do CPC,
isto é, com a advertência e respeitado prazo nele estabelecido. Restou,
portanto, configurado o vício processual, uma vez que extinto indevidamente
o processo. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXECUÇÃO. ABANDONO DA
CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ABANDONO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 485, § 1º, DO CPC. 1. O fato
de ter não ter sido possível realizar a citação no endereço fornecido, não
configura ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo. Na verdade, em caso de lapso temporal de 30 (trinta)
dias sem realizar ato ou diligência que lhe competia, restaria caracterizado
o abandono da causa, para o qual a lei exige a intimação pessoal, nos termos
do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Precedentes. 2. Foi aberta vista para
a OAB se manifestar, sendo certo que antes mesmo do esgotamento do prazo
de 30 dias foi certificado que não houve manifestação da autora. Assim,
não houve o abandono da causa por 30 dias e muito menos restou demonstrado
ter sido a autora intimada da forma preconizada no art. 485, § 1º, do CPC,
isto é, com a advertência e respeitado prazo nele estabelecido. Restou,
portanto, configurado o vício processual, uma vez que extinto indevidamente
o processo. 3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Mostrar discussão