TRF2 0158403-10.2014.4.02.5101 01584031020144025101
ADMINISTRATIVO. CEF. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEVIDA MANUTENÇÃO DE
INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA. COMPROVAÇÃO DE RESGATE DO CHEQUE
E PAGAMENTO DAS TARIFAS. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DOS CADASTROS
RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA
E O DANO CAUSADO. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ação ajuizada
objetivando a condenação da ré na obrigação de cancelar a inclusão do nome
do autor nos cadastros do SERASA, bem como ao pagamento de indenização a
título de danos morais causados pela indevida manutenção da inscrição, mesmo
após ter resgatado do cheque e efetuado o pagamento das tarifas, requerendo
a solicitação de exclusão dos cadastros restritivos de crédito. 2. Insurge o
apelante contra o valor fixado pela douta sentença a título de danos morais,
pleiteando a sua redução a patamar não superior a R$ 2.000,00. De modo
que a responsabilidade resta inconteste. 3. Das provas carreadas aos autos,
diga-se não contestadas, verifica-se que em 01/07/2014, o autor comprovou ter
quitado da dívida instrumentalizada pelo cheque e efetuado o recolhimento das
tarifas, solicitando a exclusão do nome do cadastro de proteção ao crédito
(fl. 10), tendo a ré deixado de adotar as providências cabíveis para efetivar
a baixa do cadastro, uma vez que a pendência em 07/10/2014, ainda continuava
ativa. A situação só foi regularizada, em janeiro de 2015, em cumprimento à
determinação da decisão antecipatória. 4. Demonstrado o nexo causal entre
a conduta da ré e o dano causado, resta configurada a responsabilidade e,
consequentemente o dever de indenizar. 5. Analisando o quantum da indenização
fixado a título de dano moral pela douta sentença, verifica-se que o valor
arbitrado está de acordo com todos os aspectos analisados no caso concreto
e atende as duas grandes características do dano moral: a penalidade e o
caráter educativo. 6. Recurso de apelação conhecido e não provido. 1
Ementa
ADMINISTRATIVO. CEF. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEVIDA MANUTENÇÃO DE
INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA. COMPROVAÇÃO DE RESGATE DO CHEQUE
E PAGAMENTO DAS TARIFAS. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DOS CADASTROS
RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA
E O DANO CAUSADO. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ação ajuizada
objetivando a condenação da ré na obrigação de cancelar a inclusão do nome
do autor nos cadastros do SERASA, bem como ao pagamento de indenização a
título de danos morais causados pela indevida manutenção da inscrição, mesmo
após ter resgatado do cheque e efetuado o pagamento das tarifas, requerendo
a solicitação de exclusão dos cadastros restritivos de crédito. 2. Insurge o
apelante contra o valor fixado pela douta sentença a título de danos morais,
pleiteando a sua redução a patamar não superior a R$ 2.000,00. De modo
que a responsabilidade resta inconteste. 3. Das provas carreadas aos autos,
diga-se não contestadas, verifica-se que em 01/07/2014, o autor comprovou ter
quitado da dívida instrumentalizada pelo cheque e efetuado o recolhimento das
tarifas, solicitando a exclusão do nome do cadastro de proteção ao crédito
(fl. 10), tendo a ré deixado de adotar as providências cabíveis para efetivar
a baixa do cadastro, uma vez que a pendência em 07/10/2014, ainda continuava
ativa. A situação só foi regularizada, em janeiro de 2015, em cumprimento à
determinação da decisão antecipatória. 4. Demonstrado o nexo causal entre
a conduta da ré e o dano causado, resta configurada a responsabilidade e,
consequentemente o dever de indenizar. 5. Analisando o quantum da indenização
fixado a título de dano moral pela douta sentença, verifica-se que o valor
arbitrado está de acordo com todos os aspectos analisados no caso concreto
e atende as duas grandes características do dano moral: a penalidade e o
caráter educativo. 6. Recurso de apelação conhecido e não provido. 1
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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