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Jurisprudência


TRF2 0158403-10.2014.4.02.5101 01584031020144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. CEF. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEVIDA MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA. COMPROVAÇÃO DE RESGATE DO CHEQUE E PAGAMENTO DAS TARIFAS. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO CAUSADO. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ação ajuizada objetivando a condenação da ré na obrigação de cancelar a inclusão do nome do autor nos cadastros do SERASA, bem como ao pagamento de indenização a título de danos morais causados pela indevida manutenção da inscrição, mesmo após ter resgatado do cheque e efetuado o pagamento das tarifas, requerendo a solicitação de exclusão dos cadastros restritivos de crédito. 2. Insurge o apelante contra o valor fixado pela douta sentença a título de danos morais, pleiteando a sua redução a patamar não superior a R$ 2.000,00. De modo que a responsabilidade resta inconteste. 3. Das provas carreadas aos autos, diga-se não contestadas, verifica-se que em 01/07/2014, o autor comprovou ter quitado da dívida instrumentalizada pelo cheque e efetuado o recolhimento das tarifas, solicitando a exclusão do nome do cadastro de proteção ao crédito (fl. 10), tendo a ré deixado de adotar as providências cabíveis para efetivar a baixa do cadastro, uma vez que a pendência em 07/10/2014, ainda continuava ativa. A situação só foi regularizada, em janeiro de 2015, em cumprimento à determinação da decisão antecipatória. 4. Demonstrado o nexo causal entre a conduta da ré e o dano causado, resta configurada a responsabilidade e, consequentemente o dever de indenizar. 5. Analisando o quantum da indenização fixado a título de dano moral pela douta sentença, verifica-se que o valor arbitrado está de acordo com todos os aspectos analisados no caso concreto e atende as duas grandes características do dano moral: a penalidade e o caráter educativo. 6. Recurso de apelação conhecido e não provido. 1

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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