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Jurisprudência


TRF2 0158839-66.2014.4.02.5101 01588396620144025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CPC/1973. CONCURSO PÚBLICO. FIOCRUZ. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DA BANCA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença negou ao candidato, 2ª colocado no certame, 2 pontos na Prova de Títulos e a consequente reclassificação para a 1ºlugar no concurso para Tecnologista em Saúde Pública, Perfil Bacteriologia e Biologia Molecular de Microbactérias da FIOCRUZ, fundada em que a Banca Examinadora apresentou resposta fundamentada ao recurso administrativo oferecido peloimpetrante, e, sem ilegalidade ou violação ao edital, é vedado ao Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, pena de ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes. 2. O edital, que vincula a Administração e os demais candidatos, exige,genericamente, para a pontuação de títulos, a participação dos candidatos na elaboração de normas, procedimentos, protocolos, relatórios de projetos executados ou consultoria em órgãos da administração pública. É razoável, portanto, o entendimento de caber à FIOCRUZ definir quais seriam estes requisitos, desde que isonomicamente, para todos os candidatos. 3. O controle judicial sobre o ato administrativo em concurso público tem relevância social e o STF, sob o regime da repercussão geral, proclamou a orientação de que "não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas"(RE nº 632.853/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, public. 29/6/2015). 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/05/2016
Data da Publicação : 02/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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