TRF2 0158924-18.2015.4.02.5101 01589241820154025101
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESVIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. - O INSS foi regularmente intimado do acórdão embargado em
20/12/2016 (fl. 221), iniciando o prazo recursal em 23/01/2017 (segunda-feira)
(artigo 220 do CPC/2015). Ocorre que somente interpôs o recurso de embargos de
declaração em 17/02/2017 (fls. 339), quando já ultrapassado o prazo previsto
no art. 1023 c/c os arts. 219 e 183 do CPC/2015 para, em face do acórdão,
se irresignar, restando, assim, manifestamente intempestivo. - Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESVIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. - O INSS foi regularmente intimado do acórdão embargado em
20/12/2016 (fl. 221), iniciando o prazo recursal em 23/01/2017 (segunda-feira)
(artigo 220 do CPC/2015). Ocorre que somente interpôs o recurso de embargos de
declaração em 17/02/2017 (fls. 339), quando já ultrapassado o prazo previsto
no art. 1023 c/c os arts. 219 e 183 do CPC/2015 para, em face do acórdão,
se irresignar, restando, assim, manifestamente intempestivo. - Embargos de
declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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