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Jurisprudência


TRF2 0158924-18.2015.4.02.5101 01589241820154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - O INSS foi regularmente intimado do acórdão embargado em 20/12/2016 (fl. 221), iniciando o prazo recursal em 23/01/2017 (segunda-feira) (artigo 220 do CPC/2015). Ocorre que somente interpôs o recurso de embargos de declaração em 17/02/2017 (fls. 339), quando já ultrapassado o prazo previsto no art. 1023 c/c os arts. 219 e 183 do CPC/2015 para, em face do acórdão, se irresignar, restando, assim, manifestamente intempestivo. - Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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