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Jurisprudência


TRF2 0158952-60.2014.4.02.5120 01589526020144025120

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. POLICIAL MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. ISONOMIA REMUNERATÓRIA COM ATUAL DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Mantém-se a sentença que negou a pensionista de policial militar do antigo Distrito Federal a Vantagem Pecuniária Especial - VPE, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar e a Gratificação por Risco de Vida concedidas a policiais militares do atual Distrito Federal pelas Leis 11.134/2005 e 12.086/2009, pois a Lei 10.486/2002, art. 65, não conferiu isonomia remuneratória; só estende a policiais e bombeiros militares do antigo Distrito Federal as vantagens nela estatuídas e não o regime jurídico dos policiais e bombeiros militares do atual Distrito Federal. 2. As Leis nº 11.134/2005 e 12.086/2009 não se aplicam a integrantes das Forças auxiliares do antigo Distrito Federal da Guanabara. Inexiste dispositivo legal específico determinando a sua extensão, e não se cuida de lacuna, mas de silêncio intencional do legislador que, quando quer estender algum benefício, o faz expressamente. Precedentes. 3. A coexistência das Leis 12.804, de 24/4/2013, e 12.808, de 8/5/2013, normas distintas, convence, por si só, da não equiparação remuneratória das carreiras. Ambas alteram a Lei nº 10.486/2002, fixando, em separado, o reajuste de soldos de cada uma das categorias. Precedente. 4. Não mais subsiste o entendimento do STJ no EREsp 1.121.98, de 20/6/2013, mesma data da publicação da Lei nº 12.808, de 8/5/2013, e a teor da Súmula 339 do STF não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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