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Jurisprudência


TRF2 0159149-38.2015.4.02.5101 01591493820154025101

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PRESIDENTE DO INPI. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O recurso foi interposto de sentença que, em mandado de segurança, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, pela (i) ilegitimidade passiva tanto da 2ª apelada (COOPERATIVA MISTA DOS FUMICULTORES DO BRASIL LTDA - COOPERFUMOS DO BRASIL) quanto do Presidente do INPI, na medida em que não são as autoridades responsáveis pela concessão do registro de marca; e pela (ii) inexistência de direito líquido e certo a ser tutelado, vez que a pretensão da ora apelante - declaração de nulidade dos registros da marca "ORIGEM CAMPONESA" - não está amparada em fatos comprovados de plano, sendo necessária a dilação probatória. II - A autoridade coatora é aquela responsável pela prática do ato impugnado no mandado de segurança. Nos termos do art. 16, I, do Decreto 8.686/16, essa atribuição é da Diretoria de Marcas, e não, como alegado pela apelante, do Presidente do INPI. III - Como observado no parecer ministerial, "para o reconhecimento de colidência entre marcas, diversos fatores devem ser verificados, como as classes em que registradas as marcas; o risco de confusão no mercado consumidor, não bastando somente a verificação de anterioridade de registro. Assim sendo, a análise da pretensão da empresa impetrante de reconhecimento da nulidade dos registros da marca mista "ORIGEM CAMPONESA" constitui matéria, cuja apreciação e julgamento demandam dilação probatória" (fl. 142), sendo tal pretensão incompatível com o escopo do mandado de segurança. IV - Apelação a que se nega provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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