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Jurisprudência


TRF2 0159165-89.2015.4.02.5101 01591658920154025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA. 1. A sentença extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, ante a ausência de manifestação da parte autora. 2. A extinção do processo fundada no indeferimento da petição inicial, na falta de interesse de agir ou na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, como é o caso, dispensa a intimação pessoal da parte, exigida apenas nas hipóteses do § 1º do art. 485 do NCPC. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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