TRF2 0159165-89.2015.4.02.5101 01591658920154025101
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO
PESSOAL. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA. 1. A
sentença extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
inciso III, do CPC, ante a ausência de manifestação da parte autora. 2. A
extinção do processo fundada no indeferimento da petição inicial, na falta
de interesse de agir ou na ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, como é o caso, dispensa a
intimação pessoal da parte, exigida apenas nas hipóteses do § 1º do art. 485
do NCPC. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO
PESSOAL. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA. 1. A
sentença extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
inciso III, do CPC, ante a ausência de manifestação da parte autora. 2. A
extinção do processo fundada no indeferimento da petição inicial, na falta
de interesse de agir ou na ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, como é o caso, dispensa a
intimação pessoal da parte, exigida apenas nas hipóteses do § 1º do art. 485
do NCPC. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
28/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
Mostrar discussão