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Jurisprudência


TRF2 0159465-14.1979.4.02.5101 01594651419794025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTRAVIO DOS AUTOS. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS NÃO PROVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Trata-se de execução fiscal que não foi fisicamente redistribuída por ocasião da instalação da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal ou por ocasião da redistribuição de processos por alteração da competência, cujos autos não foram localizados junto ao Arquivo Geral. 2. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte, a fim de impugnar a mesma decisão, importa o não conhecimento do recurso que foi interposto por último, ainda que este maneje fundamentos diversos do primeiro, ante a preclusão consumativa. 3. Tendo em vista que a exequente, embora intimada, não promoveu a restauração dos autos, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo. 4. Apelação de fls. 36/39 não conhecida. Apelação de fls. 31/35 conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA