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Jurisprudência


TRF2 0159492-34.2015.4.02.5101 01594923420154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. 1. As razões recursais do autor mostram-se dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, uma vez que se insurgem quanto ao mérito da demanda, tendo a sentença, no entanto, julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, face à ocorrência de coisa julgada. 2. Ante a ausência de impugnação específica à sentença, resta evidente a inexistência de pressuposto básico de admissibilidade do recurso. 3. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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