TRF2 0159492-34.2015.4.02.5101 01594923420154025101
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. 1. As razões
recursais do autor mostram-se dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida,
uma vez que se insurgem quanto ao mérito da demanda, tendo a sentença, no
entanto, julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, face à ocorrência
de coisa julgada. 2. Ante a ausência de impugnação específica à sentença,
resta evidente a inexistência de pressuposto básico de admissibilidade do
recurso. 3. Apelação não conhecida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. 1. As razões
recursais do autor mostram-se dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida,
uma vez que se insurgem quanto ao mérito da demanda, tendo a sentença, no
entanto, julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, face à ocorrência
de coisa julgada. 2. Ante a ausência de impugnação específica à sentença,
resta evidente a inexistência de pressuposto básico de admissibilidade do
recurso. 3. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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