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Jurisprudência


TRF2 0160057-11.2014.4.02.5108 01600571120144025108

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO DO EXTINTO DNER. REVISÃO COM BASE NO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT. LEI Nº 11.171/2005. DIREITO À PARIDADE. EC Nº 41/2003. EC Nº 47/2005. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Apelação cível em face da sentença que julga improcedente pedido de revisão de pensão da demandante, a qual objetivava recebê-la com base no Plano Especial de Cargos previsto na Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005. 2. Mesmo o servidor que se aposenta no extinto DNER e tem sua folha de pagamento transferida ao Ministério dos Transportes deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT. Precedentes: STJ, 1ª Seção, REsp 1.244.632, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJE 13.9.2011; TRF2, 5ª Turma Especializada, ApelReex 00207671220084025101, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 2.5.2014. 3. Não ficando comprovado que o instituidor da pensão tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria antes de 31.12.2003 ou que estivesse enquadrado nas regras de transição da EC nº 47/2005, inexiste direito à paridade. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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