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Jurisprudência


TRF2 0160170-26.2014.4.02.5120 01601702620144025120

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA P OR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Persistem imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado, subsistindo em s i as mesmas razões expedidas na decisão agravada. 2. In casu, o aludido Mandado de Segurança Coletivo foi ajuizado em 2008, há sete anos, e a presente ação somente foi proposta em 2014, razão pela qual se presume que a Autora elegeu esta via individual como forma de alcançar o seu direito subjetivo, sendo, portanto, descabido o pedido de suspensão a fim d e se beneficiar dos efeitos do julgamento proferido na ação coletiva. 3. Cumpre esclarecer, ainda, que apesar de não haver nos autos qualquer documento informando o momento exato da ciência da ação coletiva, tal prova é encargo parte que formula a pretensão de suspensão do feito, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, não se desincumbindo a Agravante do seu ônus probatório, forçoso se faz a manutenção da decisão atacada. 4. Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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