TRF2 0160170-26.2014.4.02.5120 01601702620144025120
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO
FEITO EM RAZÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA
P OR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Persistem imaculados
e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado, subsistindo
em s i as mesmas razões expedidas na decisão agravada. 2. In casu, o aludido
Mandado de Segurança Coletivo foi ajuizado em 2008, há sete anos, e a presente
ação somente foi proposta em 2014, razão pela qual se presume que a Autora
elegeu esta via individual como forma de alcançar o seu direito subjetivo,
sendo, portanto, descabido o pedido de suspensão a fim d e se beneficiar dos
efeitos do julgamento proferido na ação coletiva. 3. Cumpre esclarecer, ainda,
que apesar de não haver nos autos qualquer documento informando o momento
exato da ciência da ação coletiva, tal prova é encargo parte que formula a
pretensão de suspensão do feito, o que não ocorreu no caso em tela. Assim,
não se desincumbindo a Agravante do seu ônus probatório, forçoso se faz a
manutenção da decisão atacada. 4. Agravo Interno desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO
FEITO EM RAZÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA
P OR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Persistem imaculados
e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado, subsistindo
em s i as mesmas razões expedidas na decisão agravada. 2. In casu, o aludido
Mandado de Segurança Coletivo foi ajuizado em 2008, há sete anos, e a presente
ação somente foi proposta em 2014, razão pela qual se presume que a Autora
elegeu esta via individual como forma de alcançar o seu direito subjetivo,
sendo, portanto, descabido o pedido de suspensão a fim d e se beneficiar dos
efeitos do julgamento proferido na ação coletiva. 3. Cumpre esclarecer, ainda,
que apesar de não haver nos autos qualquer documento informando o momento
exato da ciência da ação coletiva, tal prova é encargo parte que formula a
pretensão de suspensão do feito, o que não ocorreu no caso em tela. Assim,
não se desincumbindo a Agravante do seu ônus probatório, forçoso se faz a
manutenção da decisão atacada. 4. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
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