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Jurisprudência


TRF2 0160451-39.2014.4.02.5101 01604513920144025101

Ementa
T RIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PROUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTAÇÃO DE BENS PARA USO PRÓPRIO PELO CONSUMIDOR F INAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O Embargante alega que o acórdão incorreu em omissão ao não considerar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, no REsp nº 1.396.488/SC, no sentido de que não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. Argumenta que o acórdão embargado não enfrentou q uestões cruciais acerca do presente caso. 2. No caso, não houve qualquer omissão, mas a simples adoção de tese contrária à sustentada pelo E mbargante. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do S TJ. 4 . Embargos de declaração aos quais se nega provimento.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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