TRF2 0160624-29.2015.4.02.5101 01606242920154025101
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ANUIDADES. OAB/RJ. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS
DA SENTENÇA IMPUGNADA. ART. 1.010, II, CPC/2015. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A impugnação recursal não guarda pertinência com
os fundamentos em que se assentou o ato decisório questionado. 2. A sentença
impugnada julgou extinta a execução de título extrajudicial ajuizada, tendo
em vista a falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do
processo, em razão de incompetência, uma vez que o executado tem domicílio
em Vila Velha/ES, local sede de Vara Federal. 3. Já a apelante se limitou a
reproduzir uma peça recursal padrão que se refere às hipóteses em que houve
a extinção do processo por ausência de interesse de agir. 4. As razões de
apelação dissociadas daquilo que foi decidido pela sentença equiparam-se à
ausência de fundamentação de fato e de direito, exigidos pelo artigo 1.010,
inciso II, do CPC/2015, como sendo requisitos de regularidade formal da
apelação, impondo-se o não conhecimento do recurso.Precedentes. 5. Apelação
não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ANUIDADES. OAB/RJ. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS
DA SENTENÇA IMPUGNADA. ART. 1.010, II, CPC/2015. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A impugnação recursal não guarda pertinência com
os fundamentos em que se assentou o ato decisório questionado. 2. A sentença
impugnada julgou extinta a execução de título extrajudicial ajuizada, tendo
em vista a falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do
processo, em razão de incompetência, uma vez que o executado tem domicílio
em Vila Velha/ES, local sede de Vara Federal. 3. Já a apelante se limitou a
reproduzir uma peça recursal padrão que se refere às hipóteses em que houve
a extinção do processo por ausência de interesse de agir. 4. As razões de
apelação dissociadas daquilo que foi decidido pela sentença equiparam-se à
ausência de fundamentação de fato e de direito, exigidos pelo artigo 1.010,
inciso II, do CPC/2015, como sendo requisitos de regularidade formal da
apelação, impondo-se o não conhecimento do recurso.Precedentes. 5. Apelação
não conhecida.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
11/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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