TRF2 0160696-50.2014.4.02.5101 01606965020144025101
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO
PORTADOR. PRAZO DECADENCIAL. RECURSO REPETITIVO. RESP Nº 1.050.199/RJ. 1. As
obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo
compulsório instituído pela Lei nº 4.156/62 não se confundem com
debêntures. Tal entendimento ficou consolidado pela Primeira Seção do
STJ, no julgamento do REsp. nº 1.050.199/RJ, rel. Ministra Eliana Calmon,
submetido ao rito dos recursos repetitivos. 2. O prazo quinquenal para
resgate das obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS é decadencial,
conforme determinado no art. 4º, § 11, da Lei nº 4.156/62. 3. Apelação da
parte autora desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO
PORTADOR. PRAZO DECADENCIAL. RECURSO REPETITIVO. RESP Nº 1.050.199/RJ. 1. As
obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo
compulsório instituído pela Lei nº 4.156/62 não se confundem com
debêntures. Tal entendimento ficou consolidado pela Primeira Seção do
STJ, no julgamento do REsp. nº 1.050.199/RJ, rel. Ministra Eliana Calmon,
submetido ao rito dos recursos repetitivos. 2. O prazo quinquenal para
resgate das obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS é decadencial,
conforme determinado no art. 4º, § 11, da Lei nº 4.156/62. 3. Apelação da
parte autora desprovida.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Mostrar discussão