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Jurisprudência


TRF2 0160696-50.2014.4.02.5101 01606965020144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. PRAZO DECADENCIAL. RECURSO REPETITIVO. RESP Nº 1.050.199/RJ. 1. As obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei nº 4.156/62 não se confundem com debêntures. Tal entendimento ficou consolidado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. nº 1.050.199/RJ, rel. Ministra Eliana Calmon, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 2. O prazo quinquenal para resgate das obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS é decadencial, conforme determinado no art. 4º, § 11, da Lei nº 4.156/62. 3. Apelação da parte autora desprovida.

Data do Julgamento : 29/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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