TRF2 0161179-46.2015.4.02.5101 01611794620154025101
EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO
CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Foi proferida sentença extintiva, nos termos
do art. 485, IV, do CPC, por conta de a exequente, ao ter seu pedido de
isenção de custas indeferido e ser intimada a recolhê-las, não ter atendido
determinação judicial. 2. Ao contrário do que sustenta a OAB, é inaplicável ao
caso concreto o parágrafo 1º do art. 485 do CPC, uma vez que o mesmo trata,
exclusivamente, dos incisos II e III, que dizem respeito, respectivamente,
à negligência das partes por prazo superior a 1 (um) ano e ao abandono de
causa. 3. Conforme destacado pela própria apelante, por se tratar de sentença
terminativa, poderá ser ajuizada uma nova ação, desde que, nos termos do
art. 486, § 1º, do CPC, seja sanado o vício que ensejou a extinção. 4. Deve
ser prestigiada a sentença recorrida. 5. Apelação conhecida e desprovida. 1
Ementa
EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 485, IV, DO
CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Foi proferida sentença extintiva, nos termos
do art. 485, IV, do CPC, por conta de a exequente, ao ter seu pedido de
isenção de custas indeferido e ser intimada a recolhê-las, não ter atendido
determinação judicial. 2. Ao contrário do que sustenta a OAB, é inaplicável ao
caso concreto o parágrafo 1º do art. 485 do CPC, uma vez que o mesmo trata,
exclusivamente, dos incisos II e III, que dizem respeito, respectivamente,
à negligência das partes por prazo superior a 1 (um) ano e ao abandono de
causa. 3. Conforme destacado pela própria apelante, por se tratar de sentença
terminativa, poderá ser ajuizada uma nova ação, desde que, nos termos do
art. 486, § 1º, do CPC, seja sanado o vício que ensejou a extinção. 4. Deve
ser prestigiada a sentença recorrida. 5. Apelação conhecida e desprovida. 1
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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