TRF2 0161309-70.2014.4.02.5101 01613097020144025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO
DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I - Não podem
ser providos os embargos de declaração que se fundam no mero inconformismo
da parte diante do desfecho que foi dado à causa pelo julgador, pois a
interposição desse recurso deve objetivar, a priori, a supressão dos vícios
de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente presentes na decisão
impugnada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO
DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I - Não podem
ser providos os embargos de declaração que se fundam no mero inconformismo
da parte diante do desfecho que foi dado à causa pelo julgador, pois a
interposição desse recurso deve objetivar, a priori, a supressão dos vícios
de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente presentes na decisão
impugnada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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