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Jurisprudência


TRF2 0161619-76.2014.4.02.5101 01616197620144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. ALCOOLISMO CRÔNICO. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O SERVIÇO ATIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O presente caso trata de militar de carreira, com estabilidade, incorporado ao Serviço Ativo da Marinha (SAM) em 10.09.1990, reformado em 26.11.2012, através da Portaria nº 1155, com a remuneração proporcional ao tempo de serviço, por incapacidade definitiva para o SAM por doença sem relação de causa e efeito com o serviço ativo, em razão de transtornos mentais e comportamentais devido à dependência do uso do álcool. 2. No decorrer de sua carreira o militar foi submetido a diversas inspeções de saúde pela junta médica militar, onde foi constatado ser o mesmo dependente do álcool e que, desde 2003 já havia indícios de transtornos mentais e comportamentais em virtude dessa dependência, inclusive, em certa ocasião ingeriu três copos de álcool diluídos em água, pelo que a Junta de Saúde da Marinha o considerou incapaz definitivamente para o serviço ativo por transtornos mentais e comportamentais em razão desta dependência, o que inviabilizaria sua permanência no serviço ativo da Marinha. 3. O ato de licenciamento do autor está investido das formalidades legais, sendo sua finalidade não suscetível de invalidação, pelo fato de ter sido constatada a incapacidade total e definitiva do autor para o serviço militar, por força da comprovada dependência crônica ao álcool. 4. Ressalte-se que ao Poder Judiciário cabe apenas examinar a regularidade, legalidade e a constitucionalidade dos atos praticados pela administração, sem, entretanto, embrenhar-se no juízo de oportunidade e conveniência, de maneira que se mantenha preservada a autonomia administrativa de órgãos públicos. 5. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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