TRF2 0161965-73.2014.4.02.5118 01619657320144025118
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alegada a existência de contradição e omissão
no Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem
os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente os
vícios alegados, consoante previsto no art. 1.022 do CPC, e sim uma tentativa
de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado,
impõe-se o seu não provimento. 2. Embargos de declaração desprovidos. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros
da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da autora,
nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2016 (data do
julgamento). LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alegada a existência de contradição e omissão
no Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem
os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente os
vícios alegados, consoante previsto no art. 1.022 do CPC, e sim uma tentativa
de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado,
impõe-se o seu não provimento. 2. Embargos de declaração desprovidos. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros
da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da autora,
nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2016 (data do
julgamento). LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal 1
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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