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Jurisprudência


TRF2 0161987-70.2014.4.02.5106 01619877020144025106

Ementa
Nº CNJ : 0161987-70.2014.4.02.5106 (2014.51.06.161987-2) RELATOR : Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE : MUNICÍPIO DE PETROPOLIS PROCURADOR : PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - RJ APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Petrópolis (01619877020144025106) EMENTA TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO - APELAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - A sentença julgou extintos os presentes embargos à execução, tendo em vista a sua perda de objeto, eis que foi pronunciada a prescrição da pretensão executória nos autos da execução fiscal ora embargada. 2 - As razões recursais do Apelante em nenhum momento impugnaram os pontos da sentença. Por força do art. 514 do CPC/73, não se conhece de apelação cujas razões estejam dissociadas dos fundamentos da sentença. Precedentes: STJ - AgAREsp nº 505.273/SP - Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS - Segunda Turma - DJe 12-06-2014; TRF2 - AG nº 2013.02.01.009981-7 - Quarta Turma Especializada - Rel. Juiz Fed. Conv. THEOPHILO MIGUEL - e-DJF2R 18-02-2014; TRF2 - AC nº 2007.51.01.031192-4 - Sexta Turma Especializada - Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO DE CASTRO - e- DJF2R 31-01-2014. 3 - Se a apelação infringiu o art. 514, II, do CPC/73, ou seja, se a parte não declinou dos fundamentos de fato e de direito pelos quais pretendia ver modificada a sentença de procedência, o recurso não deve ser conhecido. 4 - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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