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Jurisprudência


TRF2 0162191-32.2014.4.02.5101 01621913220144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Trata-se de ação movida em face da União Federal, através da qual a autora objetiva o recebimento de pensão pela morte de servidor público civil, com quem alega ter mantido união estável. 2. Nos termos do art. 226, § 3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 9.278/98, a companheira tem direito à pensão, desde que comprove ter convivido com o de cujus em união estável, duradoura, pública e contínua. 3. Inexistem documentos contemporâneos ao óbito do servidor, como declarações de imposto de renda, apólice de seguro de vida, contas conjuntas, inclusão em plano de saúde, ou a própria designação da autora junto ao órgão público para fins de recebimento do benefício pleiteado. 4. Conforme observado pelo Juízo a quo, a autora conheceu o instituidor quando foi contratada para a função de cuidadora, revelando-se frágil a alegação de que menos de um mês depois do início da relação de subordinação, o falecido, aos 76 (setenta e seis) anos, tenha com ela iniciado uma relação nos moldes alegados na presente ação. 5. Deve ser prestigiada a sentença recorrida. 6. Apelação conhecida e desprovida. 1

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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