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Jurisprudência


TRF2 0163079-30.2016.4.02.5101 01630793020164025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE TIRAR CÓPIAS E VISTA DOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA D A ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO A CÓPIAS GRATUITAS. 1. Conforme art. 7º, da Lei 8.906/94, o advogado tem a prerrogativa de examinar processos da Administração Pública em geral, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, tendo direito também a retirá-los pelos prazos legais, e à obtenção de cópias, mas não ao seu fornecimento gratuito. O pedido formulado na presente ação é de concessão de vista de PAD ao advogado, garantindo-lhe a obtenção de cópias e tomada de apontamentos. Mas nada há nos autos do presente Mandado de Segurança a sugerir que a autoridade i mpetrada tenha obstado a vista e obtenção de cópias. 2. Pelas informações constantes dos autos, o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia estava fornecendo cópias dos autos ao autor por mera liberalidade e continuaria a fazê-lo se fosse conveniente para ambas as partes, conduta esta que não é ilegal, ao revés, sendo até elogiável, uma vez que a Administração não tem o dever de tirar c ópias gratuitamente para o administrado. 4. Verifica-se que o impetrante deseja ter o direito assegurado de, a hora que desejar, exigir cópias gratuitas do processo feitas pela Administração, o que, contudo, não encontra guarida na legislação. O que o art. 7º, da Lei 8.906/94 assegura é o direito à obtenção de cópias, ou seja, o direito ao próprio advogado de fazer carga do processo no prazo legal (presencialmente, e não por e-mail) e realizar as cópias que desejar, às suas próprias e xpensas. 5 . Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 17/08/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EUGENIO ROSA DE ARAUJO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EUGENIO ROSA DE ARAUJO
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