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Jurisprudência


TRF2 0163644-91.2016.4.02.5101 01636449120164025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO XX EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). 1. A aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é um dos requisitos requisito para o regular exercício da advocacia, como preceitua o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/1994. 2. Para a realização do referido exame, há a exigência do pagamento de taxa de inscrição ou o requerimento de sua isenção, como atualmente previsto no artigo 11, §3º do Provimento nº 144/2011 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). 3. Para que se obtenha a isenção da taxa de inscrição devem ser preenchidos dois requisitos: a) a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e b) ser membro de família de baixa renda. 4. No caso concreto, a parte autora anexa aos autos comprovante de que o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) informado é seu e demonstra a condição de hipossuficiente, por não possui qualquer vínculo empregatício e nem a obrigatoriedade de apresentação da declaração de Imposto de Renda (IR). 5. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 14/11/2017
Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
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