TRF2 0163644-91.2016.4.02.5101 01636449120164025101
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO NO XX EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). 1. A
aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é um dos requisitos
requisito para o regular exercício da advocacia, como preceitua o artigo 8º,
inciso IV, da Lei nº 8.906/1994. 2. Para a realização do referido exame,
há a exigência do pagamento de taxa de inscrição ou o requerimento de sua
isenção, como atualmente previsto no artigo 11, §3º do Provimento nº 144/2011
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). 3. Para que se
obtenha a isenção da taxa de inscrição devem ser preenchidos dois requisitos:
a) a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e b) ser membro de família de baixa renda. 4. No caso concreto, a
parte autora anexa aos autos comprovante de que o NIT (Número de Identificação
do Trabalhador) informado é seu e demonstra a condição de hipossuficiente,
por não possui qualquer vínculo empregatício e nem a obrigatoriedade de
apresentação da declaração de Imposto de Renda (IR). 5. Remessa necessária
desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO NO XX EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). 1. A
aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é um dos requisitos
requisito para o regular exercício da advocacia, como preceitua o artigo 8º,
inciso IV, da Lei nº 8.906/1994. 2. Para a realização do referido exame,
há a exigência do pagamento de taxa de inscrição ou o requerimento de sua
isenção, como atualmente previsto no artigo 11, §3º do Provimento nº 144/2011
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). 3. Para que se
obtenha a isenção da taxa de inscrição devem ser preenchidos dois requisitos:
a) a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e b) ser membro de família de baixa renda. 4. No caso concreto, a
parte autora anexa aos autos comprovante de que o NIT (Número de Identificação
do Trabalhador) informado é seu e demonstra a condição de hipossuficiente,
por não possui qualquer vínculo empregatício e nem a obrigatoriedade de
apresentação da declaração de Imposto de Renda (IR). 5. Remessa necessária
desprovida.
Data do Julgamento
:
14/11/2017
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
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