TRF2 0163795-83.2014.4.02.5115 01637958320144025115
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando,
embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar
evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento
adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou
irregularidade sanável pela via recursal eleita. II - A contradição que
autorizaria a interposição dos declaratórios é da decisão em seus próprios
termos, e não a que ocorre entre os fundamentos do acórdão e os dispositivos
de lei sobre a matéria, ou entre os fundamentos do acórdão e as teses jurídicas
defendidas pela parte embargante III- Desnecessário o prequestionamento quando
o embargante alega omissão quanto a dispositivos legais ou constitucionais
cujas matérias foram enfrentadas pelo acórdão embargado ou não o foram por
não terem sido alegadas ou, ainda, por impertinentes para embasar a lide. IV -
Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando,
embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar
evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento
adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou
irregularidade sanável pela via recursal eleita. II - A contradição que
autorizaria a interposição dos declaratórios é da decisão em seus próprios
termos, e não a que ocorre entre os fundamentos do acórdão e os dispositivos
de lei sobre a matéria, ou entre os fundamentos do acórdão e as teses jurídicas
defendidas pela parte embargante III- Desnecessário o prequestionamento quando
o embargante alega omissão quanto a dispositivos legais ou constitucionais
cujas matérias foram enfrentadas pelo acórdão embargado ou não o foram por
não terem sido alegadas ou, ainda, por impertinentes para embasar a lide. IV -
Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
17/04/2017
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA