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Jurisprudência


TRF2 0163880-14.2014.4.02.5101 01638801420144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998 E 41/2003. - Ação proposta em face do INSS, pretendendo seja condenada a Autarquia à revisão do benefício previdenciário, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, com o pagamento das diferenças encontradas. - O aposentado que teve seu benefício limitado ao teto vigente à época de sua concessão, com o advento das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), respectivamente, teria direito à aplicação do novo teto e reajuste do valor percebido. - A aposentadoria do Autor já sofreu revisão administrativa mais de uma vez, e o valor atualmente pago é bem maior do que aquele encontrado pelo Contador do Juízo, de acordo com os dados do benefício e a revisão teto ora pretendida e legalmente determinada, pelo que deve mantida a sentença que indeferiu o processo sem julgamento do mérito. - Enviados os autos ao Contador, restou apurado que o benefício do Autor não foi atingido pelas Emendas Constitucionais em questão, uma vez que a renda devida apurada na competência de Dez./2003 se encontra abaixo do teto então vigente.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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