TRF2 0164079-36.2014.4.02.5101 01640793620144025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. EC 20/98 E 41/2003. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.CPC DE 2015, ART. 1.022. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I
-Inexistem os vícios apontados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil
de 2015, uma vez que ressaltado no acórdão atacado a inexistência de amparo
legal para a contagem do prazo prescricional a partir do ajuizamento da ação
civil pública 0004911-28.2011.4.03.6183. II - O que se verifica, no caso,
é o inconformismo dA embargante com o decidido no julgado atacado e a sua
pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não
se presta a tal hipótese. III -Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. EC 20/98 E 41/2003. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.CPC DE 2015, ART. 1.022. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I
-Inexistem os vícios apontados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil
de 2015, uma vez que ressaltado no acórdão atacado a inexistência de amparo
legal para a contagem do prazo prescricional a partir do ajuizamento da ação
civil pública 0004911-28.2011.4.03.6183. II - O que se verifica, no caso,
é o inconformismo dA embargante com o decidido no julgado atacado e a sua
pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não
se presta a tal hipótese. III -Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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