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Jurisprudência


TRF2 0164747-07.2014.4.02.5101 01647470720144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ERRO MATERIAL NO VOTO VENCIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se, exclusivamente, para sanar omissão, obscuridade ou contradição, de modo a integrar o decisum recorrido, ex vi do disposto no art. 1.022, do NCPC e, ainda, para a correção de inexatidões materiais. 2. Sustentam as embargantes que interpuseram apelação contra sentença que rejeitou o pedido de afastamento da cobrança do PIS e da COFINS com a inclusão do ISS em suas bases de cálculo; que o acórdão que negou provimento ao seu recurso contém erro material a ensejar oposição de embargos, tendo em vista que o voto vencido de fls. 171/172 contém matéria diversa da tratada no presente feito, "posto que cuidou do ICMS no lugar do ISS". 3. No caso, o voto do Exmo. Juiz Federal Convocado incorreu, na verdade, em error in judicando, que consiste no ato pelo qual o juiz se equivoca quanto à apreciação da demanda, seja porque erra na interpretação da lei, seja porque não adequa corretamente os fatos ao plano abstrato da norma. Nesse caso, o magistrado erra ao julgar e o erro recai sobre o próprio conteúdo que compõe o litígio. 4. Assim não se trata de mera correção de erro material a desafiar a oposição de embargos de declaração. 5. Por outro lado, embora o voto do Exmo. Juiz Federal Convocado tenha incorrido em error in judicando, por ter veiculado matéria diversa da tratada no recurso, seus fundamentos não prevaleceram no julgamento da apelação, que foi analisada e julgada por esta E. Quarta Turma Especializada, nos termos do acórdão de fls. 177/178, que abordou corretamente as questões pertinentes ao exame da controvérsia, de acordo com os elementos existentes nos autos. 1 6. Sendo assim, considerando que o voto vencido de fls. 171/172 não incorreu em mero erro material como alegado pelas embargantes e, ainda, que a matéria objeto da apelação foi adequadamente examinada por este Colegiado, nos termos do acórdão de fls. 177/178, cujo teor prevaleceu no julgamento, inexistem fundamentos para conhecimento e acolhimento dos presentes embargos de declaração. 7. Embargos declaratórios não conhecidos.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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