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Jurisprudência


TRF2 0165001-77.2014.4.02.5101 01650017720144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. CRECI. LEI 6.530/78, ATUALIZADA PELA LEI 10.795/03. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ESTRITA (ART. 150, I, CRFB/88). CDA VÁLIDA. R ECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que o magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que resta afastada a certeza da obrigação contida nas Certidões de Dívida Ativa que embasa a presente execução, vez que são inconstitucionais as a nuidades exigidas por meio de deliberação do órgão fiscalizador. 2. As anuidades cobradas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI - têm p revisão legal e valor fixado no art. 16, §1º da Lei 6.530/78, atualizada pela Lei 10.795/03. 3. In casu, cobram-se anuidades cujos fatos geradores ocorreram após a entrada em vigor da referida Lei, portanto as CDAs são válidas. Obediência ao Princípio da Legalidade T ributária Estrita. 4. As CDAs presentes na peça inaugural preenchem todos os requisitos exigidos pelo art. 2º, §5º da Lei 6.830/80 e não há nos autos qualquer elemento que deslegitime sua certeza e liquidez (art. 3 º do mesmo diploma legal). 5 . Apelação provida.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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