TRF2 0165144-66.2014.4.02.5101 01651446620144025101
SFH. CDC. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO P ESSOAL. LEILÃO. 1. Desnecessária
a inversão do ônus da prova requerida, eis que a CEF juntou a documentação
relativa ao procedimento de execução extrajudicial, inclusive, prova do envio
da notificação exigida para o e ndereço do imóvel objeto da lide. 2. Quanto
à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não é possível concluir,
singelamente, que, por se cuidar de contrato de a desão, as suas cláusulas são,
automaticamente, leoninas. 3. O procedimento de execução extrajudicial atendeu
às regras estabelecidas no Decreto-Lei n° 70/66, cuja constitucionalidade
foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (1ª Turma, RE nº 223.075-1
R el. Min. Ilmar Galvão, DJ de 06/11/98, pág. 22) 4. Não há necessidade
de intimação pessoal das datas dos leilões, por ausência de determinação
legal. Precedente (TRF/2ª Região, AC 2 00651010147901). 5. As contrarrazões
de apelação não são o meio adequado para r equerer a majoração dos honorários
fixados em sentença. 6. Apelação desprovida. (atp)
Ementa
SFH. CDC. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO P ESSOAL. LEILÃO. 1. Desnecessária
a inversão do ônus da prova requerida, eis que a CEF juntou a documentação
relativa ao procedimento de execução extrajudicial, inclusive, prova do envio
da notificação exigida para o e ndereço do imóvel objeto da lide. 2. Quanto
à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não é possível concluir,
singelamente, que, por se cuidar de contrato de a desão, as suas cláusulas são,
automaticamente, leoninas. 3. O procedimento de execução extrajudicial atendeu
às regras estabelecidas no Decreto-Lei n° 70/66, cuja constitucionalidade
foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (1ª Turma, RE nº 223.075-1
R el. Min. Ilmar Galvão, DJ de 06/11/98, pág. 22) 4. Não há necessidade
de intimação pessoal das datas dos leilões, por ausência de determinação
legal. Precedente (TRF/2ª Região, AC 2 00651010147901). 5. As contrarrazões
de apelação não são o meio adequado para r equerer a majoração dos honorários
fixados em sentença. 6. Apelação desprovida. (atp)
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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