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Jurisprudência


TRF2 0165144-66.2014.4.02.5101 01651446620144025101

Ementa
SFH. CDC. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO P ESSOAL. LEILÃO. 1. Desnecessária a inversão do ônus da prova requerida, eis que a CEF juntou a documentação relativa ao procedimento de execução extrajudicial, inclusive, prova do envio da notificação exigida para o e ndereço do imóvel objeto da lide. 2. Quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não é possível concluir, singelamente, que, por se cuidar de contrato de a desão, as suas cláusulas são, automaticamente, leoninas. 3. O procedimento de execução extrajudicial atendeu às regras estabelecidas no Decreto-Lei n° 70/66, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (1ª Turma, RE nº 223.075-1 R el. Min. Ilmar Galvão, DJ de 06/11/98, pág. 22) 4. Não há necessidade de intimação pessoal das datas dos leilões, por ausência de determinação legal. Precedente (TRF/2ª Região, AC 2 00651010147901). 5. As contrarrazões de apelação não são o meio adequado para r equerer a majoração dos honorários fixados em sentença. 6. Apelação desprovida. (atp)

Data do Julgamento : 28/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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