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Jurisprudência


TRF2 0165424-37.2014.4.02.5101 01654243720144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL -- NULIDADE DA SENTENÇA E DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA CITAÇÃO - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - MANIFESTAÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA QUE NÃO ISENTA A NECESSIDADE DE INTRGRAÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. 1- A Autarquia indeferiu, com base no inciso XIX do art. 124 da Lei 9.279/96, o pedido de registro nº 825.682.010, relativo à marca mista "DELIZ" de titularidade da empresa-autora, ora apelada (DELIZ INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA), em virtude da anterioridade impeditiva do registro nº 823.994.767, relativo à marca "DELIZA", de titularidade da empresa MARCYN CONFECÇÕES LTDA Ocorre que no presente caso, a empresa., MARCYN CONFECÇÕES LTDA, titular do registro nº 823.994.767 apontado como anterioridade impeditiva ao registro da apelada, não integrou a relação processual; 2- Deve ser observada a regra da formação de litisconsórcio passivo necessário contida no art. 47 do CPC/73 e que foi albergada nos artigos 114, 115 e 116 do CPC/2015. Saliente-se que no caso dos presentes autos a decisão de mérito irradiará seus efeitos não apenas no âmbito de atribuições da Autarquia Federal, mas também sobre a esfera patrimonial do titular do registro impeditivo; 3- Releve-se que o fato da empresa MARCYN CONFECÇÕES LTDA ter impugnado o pedido de caducidade feito pela empresa DELIZ INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA na esfera administrativa (cópia às fls. 179/180) não dispensa a necessidade da sua integração na relação processual; 4- Decretada a nulidade do processo desde a citação, inclusive da sentença, devendo os autos retornar à Vara de origem para a citação da empresa MARCYN CONFECÇÕES LTDA;

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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