main-banner

Jurisprudência


TRF2 0165670-33.2014.4.02.5101 01656703320144025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. REGISTRO PROFISSIONAL. CRQ3. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CADASTRO NO CONSELHO FEDERAL. DESNECESSIDADE. DIREITO AO EXERCÍCIO REGULAR DA PROFISSÃO. 1. A sentença, corretamente, assegurou ao autor o registro no CRQ3, recusada pela ausência de envio ao CFQ, por sua instituição de ensino, dos documentos para cadastro do Curso Técnico em Meio Ambiente no conselho federal, para que, após análise curricular do curso, verificasse se os alunos possuem direito à inscrição nos CRQs, a teor do art. 8º da RN/CFQ nº 36/74, forte em que a instituição de ensino EBEPI foi credenciada pelo Parecer CEE nº 244/2010, e o Curso Técnico em Meio Ambiente foi autorizado pelo Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, o que dispensa o exame da regularidade do currículo pelo conselho federal. 2. A Lei nº 2.800/56, que disciplina o exercício da profissão de químico, não estabelece, dentre as atribuições do CFQ, a análise curricular dos cursos para os profissionais técnicos em meio ambiente. Assim, a RN/CFQ nº 36/74 extrapolou os limites inerentes à regulamentação da lei de regência. 3. A expedição de autorização profissional não se confunde com o cadastramento do curso realizado, tarefa essa a ser efetivada pela própria Instituição de Ensino, e não por seus discentes, que não podem, portanto, ser prejudicados pela morosidade desse trâmite. Precedente. 4. Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Mostrar discussão