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Jurisprudência


TRF2 0166469-76.2014.4.02.5101 01664697620144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. A embargante foi devidamente notificada para purgar a mora no prazo de 15 dias, permanecendo inerte. 2. Como se verifica, o acórdão enfrentou a matéria questionada, expressando de forma clara o entendimento firmado. 3. Eventual discordância acerca do posicionamento do órgão judicante não se apresenta como motivo hábil a ensejar a interposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos declaratórios improvidos.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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