TRF2 0166469-76.2014.4.02.5101 01664697620144025101
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. A embargante
foi devidamente notificada para purgar a mora no prazo de 15 dias, permanecendo
inerte. 2. Como se verifica, o acórdão enfrentou a matéria questionada,
expressando de forma clara o entendimento firmado. 3. Eventual discordância
acerca do posicionamento do órgão judicante não se apresenta como motivo
hábil a ensejar a interposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos
declaratórios improvidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. A embargante
foi devidamente notificada para purgar a mora no prazo de 15 dias, permanecendo
inerte. 2. Como se verifica, o acórdão enfrentou a matéria questionada,
expressando de forma clara o entendimento firmado. 3. Eventual discordância
acerca do posicionamento do órgão judicante não se apresenta como motivo
hábil a ensejar a interposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos
declaratórios improvidos.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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