TRF2 0166706-21.2016.4.02.5108 01667062120164025108
Nº CNJ : 0166706-21.2016.4.02.5108 (2016.51.08.166706-6) RELATOR :
Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE : HELEN MARIA SARAIVA
AMORIM E OUTROS ADVOGADO : RJ126843 - ELAINE LOUZADA BARBOSA APELADO :
CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM :
01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (01667062120164025108) EME NTA AÇÃO
ORDINÁRIA. FGTS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO
CÍVEL. ARTIGO 1.009, CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO P RINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso Inominado
interposto em face da sentença de fls. 140/142, proferida pelo Juízo da 1ª
Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, que julgou improcedente o pedido,
nos termos dos a rtigos 332, inciso II, 487, inciso I e 1.040, caput e inciso
III, todos do CPC/2015. 2. O Recurso Inominado não merece ser conhecido,
uma vez que o Código de Processo Civil de 2015 prevê, expressamente, em
seu art. 1.009, a hipótese de cabimento de Apelação em face de Sentença,
razão pela qual fica afastada a possibilidade de dúvida objetiva quanto ao
tipo de recurso cabível e, consequentemente, constatada a ocorrência de erro
grosseiro na presente hipótese, sendo inaplicável, in casu, o princípio da
fungibilidade recursal. Precedentes: TRF2, AC 0000274-30.2012.4.02.5115, 6ª
Turma Especializada, Rel. Des. Federal POUL ERIK DYRLUND, DJe: 03/10/2017;
TRF2, AC 0080483-23.2015.4.02.5101, 7ª Turma Especializada, Re l . Des . Fede
ra l JOSÉ ANTONIO NE IVA , DJe 16 /06 /2017 ; TRF2 , AC 00006497920134025120,
6ª Turma Especializada, Rel. Des. Federal GUILHERME CALMON N OGUEIRA DA GAMA,
DJe: 16/02/2016. 3 . Recurso Inominado não conhecido.
Ementa
Nº CNJ : 0166706-21.2016.4.02.5108 (2016.51.08.166706-6) RELATOR :
Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE : HELEN MARIA SARAIVA
AMORIM E OUTROS ADVOGADO : RJ126843 - ELAINE LOUZADA BARBOSA APELADO :
CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM :
01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (01667062120164025108) EME NTA AÇÃO
ORDINÁRIA. FGTS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO
CÍVEL. ARTIGO 1.009, CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO P RINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso Inominado
interposto em face da sentença de fls. 140/142, proferida pelo Juízo da 1ª
Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, que julgou improcedente o pedido,
nos termos dos a rtigos 332, inciso II, 487, inciso I e 1.040, caput e inciso
III, todos do CPC/2015. 2. O Recurso Inominado não merece ser conhecido,
uma vez que o Código de Processo Civil de 2015 prevê, expressamente, em
seu art. 1.009, a hipótese de cabimento de Apelação em face de Sentença,
razão pela qual fica afastada a possibilidade de dúvida objetiva quanto ao
tipo de recurso cabível e, consequentemente, constatada a ocorrência de erro
grosseiro na presente hipótese, sendo inaplicável, in casu, o princípio da
fungibilidade recursal. Precedentes: TRF2, AC 0000274-30.2012.4.02.5115, 6ª
Turma Especializada, Rel. Des. Federal POUL ERIK DYRLUND, DJe: 03/10/2017;
TRF2, AC 0080483-23.2015.4.02.5101, 7ª Turma Especializada, Re l . Des . Fede
ra l JOSÉ ANTONIO NE IVA , DJe 16 /06 /2017 ; TRF2 , AC 00006497920134025120,
6ª Turma Especializada, Rel. Des. Federal GUILHERME CALMON N OGUEIRA DA GAMA,
DJe: 16/02/2016. 3 . Recurso Inominado não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/11/2018
Data da Publicação
:
04/12/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
REIS FRIEDE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
REIS FRIEDE
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