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Jurisprudência


TRF2 0167201-57.2014.4.02.5101 01672015720144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O acórdão embargado incorreu na omissão apontada uma vez que deixou de observar que a Exequente em suas razões de apelação enfrentou a questão do prazo prescricional para o ajuizamento da ação. 2. No presente caso, os créditos referem-se à COFINS e foram constituídos, não por declaração do contribuinte, mas por autos de infração, de que a Executada foi notificada em 23.09.2008 (fls. 04-06 e 18- 20), em 24.09.2008 (fls. 7-12 e 21-26) e em 01.04.2009 (fls. 13-16 e 27-30). Todavia, o ajuizamento da execução fiscal somente ocorreu em 20.11.2014 (fl. 01). 3. Embargos de declaração da União Federal parcialmente providos, com atribuição de efeitos infringentes, para conhecer em parte da apelação por ela interposta, mas, na parte conhecida, negar-lhe provimento.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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