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Jurisprudência


TRF2 0167740-23.2014.4.02.5101 01677402320144025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DA LEI 13.105/2015. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0004911- 28.2011.4.03.6183. CABÍVEL. 1. Existe, no julgado recorrido, a hipótese de omissão e erro previstos no artigo 1.022, da Lei 13.105/2015. 2. Cabível a contagem do prazo prescricional a partir do ajuizamento da Ação Civil Pública 0004911-28.2011.4.03.6183, visto que esta possui o condão de promover a cessação da inércia, desde que a Autarquia tenha sido devidamente citada. 3. Embargos de Declaração do INSS a que se nega provimento. Embargos de Declaração da autora a que se dá provimento. Acórdão reformado para fixar o termo a quo do prazo prescriconal a partir do quinquênio que antecede o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, em 05/05/2011.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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