TRF2 0168776-03.2014.4.02.5101 01687760320144025101
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. REAJUSTE DE
3,17%. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS DEVIDOS. 1. A
sentença afastou a preliminar de inexigibilidade do título e prescrição,
e acolheu em parte os embargos à execução de título concessivo do reajuste
de 3,17%, excluindo o valor de R$ 1.290,61, cobrados a título de honorários
advocatícios, não previstos no título. 2. Opostos os embargos para obstar a
execução de R$ 14.196,79, alegando inexigibilidade do título e prescrição,
mas acolhido apenas o pedido subsidiário de reconhecimento do excesso de R$
1.290,61, é inegável que a parte embargada sucumbiu em parte mínima, impondo
a fixação dos honorários em seu favor. 3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. REAJUSTE DE
3,17%. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS DEVIDOS. 1. A
sentença afastou a preliminar de inexigibilidade do título e prescrição,
e acolheu em parte os embargos à execução de título concessivo do reajuste
de 3,17%, excluindo o valor de R$ 1.290,61, cobrados a título de honorários
advocatícios, não previstos no título. 2. Opostos os embargos para obstar a
execução de R$ 14.196,79, alegando inexigibilidade do título e prescrição,
mas acolhido apenas o pedido subsidiário de reconhecimento do excesso de R$
1.290,61, é inegável que a parte embargada sucumbiu em parte mínima, impondo
a fixação dos honorários em seu favor. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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