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Jurisprudência


TRF2 0168776-03.2014.4.02.5101 01687760320144025101

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. REAJUSTE DE 3,17%. ACOLHIMENTO PARCIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS DEVIDOS. 1. A sentença afastou a preliminar de inexigibilidade do título e prescrição, e acolheu em parte os embargos à execução de título concessivo do reajuste de 3,17%, excluindo o valor de R$ 1.290,61, cobrados a título de honorários advocatícios, não previstos no título. 2. Opostos os embargos para obstar a execução de R$ 14.196,79, alegando inexigibilidade do título e prescrição, mas acolhido apenas o pedido subsidiário de reconhecimento do excesso de R$ 1.290,61, é inegável que a parte embargada sucumbiu em parte mínima, impondo a fixação dos honorários em seu favor. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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