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Jurisprudência


TRF2 0168966-63.2014.4.02.5101 01689666320144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - Nos termos do art. 535 do CPC/73, os embargos de declaração são cabíveis apenas quando for verificada, na sentença ou no acórdão, omissão, obscuridade ou contradição, não sendo os embargos de declaração também a via adequada à correção de eventual error in judicando. 2 - No caso em tela, não há qualquer vício a ser sanado, como se conclui pela sua leitura. O que se verifica é a discordância do embargante com o conteúdo do acórdão e sua pretensão de rediscutir, por via transversa, matérias já analisadas por esta e. Segunda Turma Especializada. 3 - Se a matéria controvertida encontrar-se amplamente debatida e apreciada, o recurso não merece acolhida, pois, nesse ponto, resta satisfeito o requisito do prequestionamento, de sorte a permitir o acesso às instâncias superiores. 4 - Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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