TRF2 0169270-62.2014.4.02.5101 01692706220144025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do benefício do
autor com base tanto na Emenda Constitucional nº 20-98 quanto pela Emenda
Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo suficiente por este órgão
julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração
desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EC 20-98. EC 41-03. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente ao reconhecimento do direito à readequação do benefício do
autor com base tanto na Emenda Constitucional nº 20-98 quanto pela Emenda
Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo suficiente por este órgão
julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração
desprovidos.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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