main-banner

Jurisprudência


TRF2 0169735-71.2014.4.02.5101 01697357120144025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998 E 41/2003. - Ação proposta em face do INSS, pretendendo seja condenada a Autarquia à revisão do benefício previdenciário, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, com o pagamento das diferenças encontradas. - O aposentado que teve seu benefício limitado ao teto vigente à época de sua concessão, com o advento das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), respectivamente, teria direito à aplicação do novo teto e reajuste do valor percebido. - O valor do novo teto fixado pela EC Nº 20/98 tem aplicação imediata aos benefícios já concedidos, inclusive aqueles deferidos antes da sua edição: Precedente do STF, RE Nº 564.354/SE, Relatora Ministra CARMEM LUCIA. - O benefício da parte Autora foi concedido em janeiro de 1990, e o valor de sua Renda Mensal Inicial, já revista, foi de NCz$ 9.629,62, sendo que o valor do teto, à época da concessão, era de NCz$ 10.149,07, concluindo-se que seu benefício jamais foi atingido pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF razão por que não tem direito o Autor à revisão.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão