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Jurisprudência


TRF2 0170136-70.2014.4.02.5101 01701367020144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO SUPERIOR. LEI 9.394/96. DECRETO 5.773/2006. CURSO DE DOUTORADO EM UNIVERSIDADE DESCREDENCIADA PELO MEC. EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. INSTITUIÇÃO RECEPTORA. PORTARIA 219/2014-MEC. 1. O impetrante, tendo concluído Doutorado no curso de Educação Física na Universidade Gama Filho-UGF, descredenciada pelo MEC, busca nesta via mandamental a expedição de seu diploma pela Universidade Estácio de Sá-UNESA, Instituição selecionada como receptora. 2. Estabelece a Lei nº 9.394/96 que são asseguradas às Universidades, dentre outras atribuições, "conferir graus, diplomas e outros títulos" (artigo 53, inciso VI). 3. Compete ao MEC, por intermédio de suas Secretarias, exercer as funções de regulação e supervisão da Educação Superior (art. 5º do Decreto nº 5.773/2006). 4. Em razão do descredenciamento da Universidade Gama Filho-UGF, foi instaurado Processo de Transferência Assistida (PTA) dos alunos matriculados na aludida Universidade, do qual constava como obrigação das Instituições de Ensino classificadas no chamamento público " firmar declaração de assunção de responsabilidade sobre a gestão e guarda do acervo acadêmico relativo ao(s) curso(s) objeto do pleito, inclusive dos alunos já formados ou com matrícula trancada". 5. Selecionada a UNESA para adesão ao PTA, foi expedida pelo MEC a Portaria nº 219/2014, autorizando a Universidade receptora "a expedir diplomas e outros documentos acadêmicos dos alunos da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, inclusive dos alunos já formados ou com matrícula trancada" (artigo 1º). Portanto, o próprio MEC afirmou de forma clara a responsabilidade das Instituições de Ensino receptoras quanto à expedição de diplomas de alunos oriundos de cursos oferecidos pelas universidades descredenciadas. 6. Escapa à razoabilidade que o impetrante seja penalizado com a demora na expedição de seu diploma, tendo em vista causas alheias à sua vontade. 7. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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