TRF2 0170457-48.2014.4.02.5120 01704574820144025120
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO -
SFH. CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SAC / SISTEMA
DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE - NOVO. TAXA DE A DMINISTRAÇÃO. I - A sentença foi
publicada em 09/09/2015. Descabe a aplicação da disciplina prevista no Novo
Código de Processo Civil / 2015, por extensão do Enunciado Administrativo nº
2 do Superior Tribunal de Justiça: "Aos recursos interpostos com fundamento
no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016)
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista,
com as interpretações dadas, até então, pela j urisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.". II - No caso concreto, deve ser afastada a alegação de
cerceamento de defesa, tendo em vista que a produção de prova pericial não
seria determinante no julgamento da lide. A hipótese versa sobre questões
de direito e fatos comprovados documentalmente, sendo certo, ainda, que o
pacto deve ser analisado à luz da própria convenção estabelecida entre os
litigantes e os documentos apresentados nos autos, por si só, demonstraram
suficiência para impor julgamento seguro e sem cercear qualquer direito das
partes. III - Embora o E. Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado o
entendimento no sentido de que as normas de proteção e defesa do consumidor
são aplicáveis às relações contratuais bancárias, tal entendimento não socorre
alegações genéricas para fim de amparar o pedido de revisão e modificação de
cláusulas contratuais convencionadas, sem a devida comprovação da existência
de cláusulas abusivas, ou da onerosidade excessiva do contrato, b em como da
violação do princípio da boa-fé e da vontade do contratante. IV - No caso em
tela, o contrato sob análise foi celebrado pelo SAC / Sistema de Amortização
Constante - Novo, similar ao SACRE, e tal previsão contratual é ato jurídico
perfeito, que deve ser respeitado por ambas as partes, sem que tal importe
qualquer ofensa a o disposto na Lei n.º 4.380/64. V - Inexiste ilegalidade
na cobrança da taxa de administração, que possui amparo na Resolução nº
289/98, expedida pelo Conselho Curador do FGTS. 1 V I - Apelação conhecida
e desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO -
SFH. CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SAC / SISTEMA
DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE - NOVO. TAXA DE A DMINISTRAÇÃO. I - A sentença foi
publicada em 09/09/2015. Descabe a aplicação da disciplina prevista no Novo
Código de Processo Civil / 2015, por extensão do Enunciado Administrativo nº
2 do Superior Tribunal de Justiça: "Aos recursos interpostos com fundamento
no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016)
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista,
com as interpretações dadas, até então, pela j urisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.". II - No caso concreto, deve ser afastada a alegação de
cerceamento de defesa, tendo em vista que a produção de prova pericial não
seria determinante no julgamento da lide. A hipótese versa sobre questões
de direito e fatos comprovados documentalmente, sendo certo, ainda, que o
pacto deve ser analisado à luz da própria convenção estabelecida entre os
litigantes e os documentos apresentados nos autos, por si só, demonstraram
suficiência para impor julgamento seguro e sem cercear qualquer direito das
partes. III - Embora o E. Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado o
entendimento no sentido de que as normas de proteção e defesa do consumidor
são aplicáveis às relações contratuais bancárias, tal entendimento não socorre
alegações genéricas para fim de amparar o pedido de revisão e modificação de
cláusulas contratuais convencionadas, sem a devida comprovação da existência
de cláusulas abusivas, ou da onerosidade excessiva do contrato, b em como da
violação do princípio da boa-fé e da vontade do contratante. IV - No caso em
tela, o contrato sob análise foi celebrado pelo SAC / Sistema de Amortização
Constante - Novo, similar ao SACRE, e tal previsão contratual é ato jurídico
perfeito, que deve ser respeitado por ambas as partes, sem que tal importe
qualquer ofensa a o disposto na Lei n.º 4.380/64. V - Inexiste ilegalidade
na cobrança da taxa de administração, que possui amparo na Resolução nº
289/98, expedida pelo Conselho Curador do FGTS. 1 V I - Apelação conhecida
e desprovida.
Data do Julgamento
:
20/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Mostrar discussão